RESOLUÇÃO Nº 1.515, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Sitio Moinho de Vento, com área total para regularização de 151,3323 hectares (cento e cinquenta e um hectares, trinta e três ares e vinte e três centiares), da matrícula nº 82.439, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/02969, em nome de Ricardo Luiz Huck.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara Daroit, posse de Elpidio Daroit, nos marcos NOOD-M-1676 a NOOD-M-1675;

II - a sul: divisa com o Sitio Recanto Verde, posse de André Toshio Morita, nos marcos NOOD-M-1666 a NOOD-M-1665;

III - a leste: divisa com a Chacara Zankoski, posse de Luiz Alfredo Zankoski nos marcos NOOD-M-1675; NOOD-M-1674; NOOD-M-1673; NOOD-M-1672; NOOD-M-1671; NOOD-M-1670; NOOD-M-1669; NOOD-M-1668 a NOOD-M-1667; e divisa com a Fazenda Champonalli, nos marcos NOOD-M-1667 a A2C-M-0658; e divisa com A2C-M-0658 a NOOD-M-1666;

IV - a oeste: divisa com Rio Verde, nos marcos NOOD-M-1665; ACP-P-6197; ACP-P-6198; ACP-P-6199; ACP-P-6200; ACP-P-6201; A2P-P-6202 a NOOD-M-1676.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1985) 26 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos