RESOLUÇÃO Nº 1.514, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Danúbio, com área total para regularização de 120,1505 (cento e vinte hectares, quinze ares e cinco centiares), da matrícula nº 2.831, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04232, em nome de Josimar Leopoldino da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio Danúbio I, de posse de Josimar Leopoldino da Silva, nos marcos ALLX-M-0128 a ALLX-M-0127;
II - a sul: divisa com Sítio Danúbio II, de posse de Carlos Spíndola e Estrada Municipal Danúbio, no marco ADR-M-4877;
III - a leste: divisa com Sítio Santa Maria, de posse de Jerônimo Cavitioli Gasques, nos marcos ALLX-M-0127 a ADR-M-2019, Celso Padovani e Cia Ltda, de posse de Celso Padovani, nos marcos ADR-M-2019 a ADR-M-4874, Sítio Danúbio II, de posse de Carlos Spíndola, nos marcos ADR-M-4874 a ADR-M-4877;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal Danúbio, nos marcos ADR-M-4877 a ALLX-M-0128.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1985) 26 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |