RESOLUÇÃO Nº 1.513, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Clara, com área total para regularização de 197,9707 (cento e noventa e sete hectares, noventa e sete ares e sete centiares), da matrícula nº 2.236, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02310, em nome de Valdir Greggio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda São Miguel Arcanjo, de posse de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0416, Fazenda São Judas Tadeu, de posse de Vilson Carlos Faccin, nos marcos E52-M-0416 a E52-M-0417;

II - a sul: divisa com Estrada Vicinal Santa Rita, nos marcos E52-M-0407, E52-M-0445 a E52-M-0405;

III - a leste: divisa com Fazenda São Jorge, de posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0417 a E52-M-0407;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Ouro Branco, de posse de Paula Dipaola Greggio Facin, nos marcos E52-M-0405 a E52-M-0415.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1985) 26 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos