RESOLUÇÃO Nº 1.517, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santa Luzia III, com área total para regularização de 311,5845 (trezentos e onze hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/05001, em nome de Tarcísio Orlando.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Santa Luzia II, ocupante Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-10193 a AIY-M-10191;

II - a sul: divisa com Fazenda Santa Luzia IV, ocupante Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-10199 a AIY-M-10200;

III - a leste: divisa com Fazenda Gabriele, ocupante Amilton Acosta Ortega, nos marcos AIY-M-10191 a AIY-M-10190, Fazenda Santa Luzia IV, ocupante Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-10190, AIY-V-5511, AIY-V-5512, AIY-V-5513, AIY-V-5514, AIY-V-5515, AIY-V-5516, AIY-V-5517, AIY-V-5518, AIY-V-5519, AIY-V-5520, AIY-V-5521, AIY-V-5522, AIY-V-5523, AIY-V-5524, AIY-V-5525, AIY-V-5526, AIY-V-5527, AIY-V-5528, AIY-V-5529, AIY-V-5530, AIY-V-5531, AIY-V-5532, AIY-V-5533, AIY-V-5534, AIY-V-5535, AIY-V-5536, AIY-V-5537, AIY-V-5538, AIY-V-5539, AIY-V-5540, AIY-V-5541, AIY-V-5542, AIY-V-5543, AIY-V-5544, AIY-V-5545, AIY-V-5546, AIY-V-5547, AIY-V-5548, AIY-V-5549, AIY-V-5550, AIY-V-5551, AIY-V-5552, AIY-V-5553, AIY-V-5554, AIY-V-5555, AIY-V-5556, AIY-V-5557, AIY-V-5558, AIY-V-5559, AIY-V-5560, AIY-V-5561, AIY-V-5562, AIY-V-5563, AIY-V-5564, AIY-V-5565, AIY-V-5566, AIY-V-5567, AIY-V-5568, AIY-V-5569, AIY-V-5570, AIY-V-5571, AIY-V-5572 a AIY-M-10199;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Planalto II, ocupante Jhony Yoshi Kinfuku, nos marcos AIY-M-10200 a AIY-M-10093, P.A. Pezão, nos marcos AIY-M-10093 a AIY-M-10195, Fazenda Santa Luzia II, ocupante Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-10195, AIY-M-10194 a AIY-M-10193.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1984) 25 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos