RESOLUÇÃO Nº 1.516, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santa Luzia II, com área total para regularização de 287,3425 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, trinta e quatro ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04999, em nome de Luiz Carlos Orlando.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com P.A Pezão, nos marcos AIY-M-10195, AIY-M-8254, AIY-M-8850, AIY-M-8416 a AIY-M-10205;

II - a sul: divisa com a Fazenda Gabriele, posse de Amilton Acosta Ortega, nos marcos AIY-M-10192 a AIY-M-10191;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Luzia I, posse de Tarcicio Orlando, nos marcos AIY-M-10205, AIY-M-9875 a AIY-M-10192;

IV - a oeste: divisa a Fazenda Santa Luzia III, posse de Tarcisio Orlando nos marcos AIY-M-10191, AIY-M-10193, AIY-M-10194 a AIY-M-10195.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1984) 25 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos