PORTARIA MD Nº 93/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.331, de 13/04/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28, de 28/06/2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 21/2025, de 09/12/2025, que estabelece parâmetros, critérios e procedimentos para o reposicionamento funcional de servidores aprovados no Concurso Público – Edital 2013, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e disciplina a celebração de Termos de Acordo Extrajudicial Individual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23, que dispõe sobre a dispensa temporária do cumprimento de interstícios previstos nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.331/2021, para cargos de provimento efetivo, condicionada à titulação exigida, vedado salto de classe, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer nº 372/2025, emitido pela Procuradoria-Geral, sobre a viabilidade jurídica das minutas do Termo de Acordo Extrajudicial, da Resolução de Reposicionamento e da Resolução da Quebra de Interstício;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial Individual, firmado entre o servidor e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso anuindo o reposicionamento funcional na carreira;

CONSIDERANDO as tratativas constantes na Ata nº 01/2025, relativa à reunião realizada em 09/12/2025, entre a Secretária de Gestão de Pessoas, Procuradoria-Geral, Secretaria da Controle Interno e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – SINDAL;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Reposicionamento Funcional e a Progressão Horizontal por dispensa, em caráter excepcional, do cumprimento de interstício, à servidora LAÍS FIGUEIREDO COSTA MARQUES RIZZOTTO – Analista Legislativo, matrícula nº 41920, de acordo com o que consta no Processo Protocolo nº 2026119108028 de 10/02/2026, conforme descrito abaixo:

Reposicionamento Funcional

A partir de 09 de fevereiro de 2026

ALB9

Progressão Horizontal

A partir de 10 de fevereiro de 2026

ALC9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2026.

Deputado Max Russi - Presidente - ALMT

Deputado Dr. João - 1º Secretário - ALMT


Edições (1981) 20 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas