ATO DE FISCALIZAÇÃO Nº 261/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E, considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal 11.246/2022 e Decreto Estadual 1.525/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização da Inexigiblidade nº 001/2026/ALMT – Empenho nº 332/2026, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o DIF – Documento de Indicação de Fiscalização, feito pela Superintendência de Licitação/ALMT, Protocolo SGED 2026/30771507.
| INEX. Nº | CONTRATADA | OBJETO | GESTOR | SUBSTITUTO DO GESTOR |
| Inexigibilidade nº 001/2026/ALMT Empenho nº 332/2026 | Instituto Negócios Públicos do BRASIL – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP-LTDA | CURSO: “21º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO” | Matrícula nº 48405 Nome: Johan Cristian Pacheco | Matrícula nº 48744 Nome: Jennifer Kennedy Ribeiro da Silva |
| FISCAL | SUBSTITUTO DO FISCAL | |||
| Matrícula nº 43225 Nome: Cristiane Alves de Souza | Matrícula nº 48377 Nome: Érica Daniela Zillmer |
Art. 2º Caberá ao FISCAL , garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução, determinando prazo para a correção;
IV - informar ao gestor, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
VI - realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar o gestor, o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão;
IX - Receber o objeto, em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
X - Receber o objeto, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; eletrônico de Documentos – SGED e o site do Portal Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
XI - Informar o período de ausência legal ao substituto designado no mesmo ato, de forma expressa e em tempo hábil;
Art. 3º Caberá ao GESTOR, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - orientar a elaboração de termo de referência, estudo técnico preliminar, solicitação de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário, mediante anuência da autoridade superior;
II - emitir, com a ciência dos fiscais, ordens de fornecimento ou ordens de execução de serviço, ordens de paralisação e reinício, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual, mediante anuência da autoridade superior;
III - dirimir dúvidas dos fiscais sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;
IV - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
V - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro, do saldo dos valores contratados, dos valores empenhados e dos orçamentos previstos nos Planos de Trabalho Anual para cada contratação;
VI - analisar os relatórios de fiscalização, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do objeto;
VII - observar os prazos de vigência e execução do objeto e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da administração e planejamento orçamentário e financeiro;
VIII - decidir sobre a prorrogação ou alteração ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da administração, mediante anuência da autoridade superior;
IX - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
X - encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal;
XI - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;
XII - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução nos sistemas corporativos de controle, publicidade e transparência;
XIII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução;
XIV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
XV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
XVI - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
XVII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
XVIII - Receber o objeto contratado, em se tratando de compras, definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Art. 4º Caberá ao SUBSTITUTO, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Ocupar, por período determinado, a posição de fiscal ou de gestor, tão somente em seus afastamentos e impedimentos legais do respectivo titular;
II - Realizar as atividades elencadas no Art. 2º deste ato, quando da substituição do fiscal;
III - Realizar as atividades elencadas no Art. 3º deste ato, quando da substituição do gestor.
Art. 5º O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
Art. 6º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 7º Assente-se este Ato de Fiscalização à vida funcional de cada servidor e torne-o público junto ao cadastro administrativo disponível no site do Portal Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Art. 8º Este ato passa a vigorar e ter validade a partir da data de 28/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, em 09 de fevereiro de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
| Edições | (1977) 12 de Fevereiro de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |