RESOLUÇÃO Nº 1.506, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Roça Armazém, com área de 57,3166 (cinquenta e sete hectares, trinta e um ares e sessenta e seis centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/04937, em nome de Elissandro Francisco Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Castanha IV, de propriedade de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-1081, RPOS-P-2910, RPOS-P-2911, RPOS-P-2912, RPOS-P-2913, RPOS-P-2908, RPOS-P-2909 a RPOS-M-1303;

II - a sul: divisa com MT-389, nos marcos RPOS-M-0858, RPOS-P-2052, RPOS-P-2053, RPOS-P-2054, RPOS-P-2055, RPOS-P-2056, RPOS-P-2057 a RPOS-M-0331;

III - a leste: divisa com Fazenda Castanha II, de propriedade de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-1303, RPOS-P-2050, RPOS-P-2051 a RPOS-M-0858;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Rochedo III, ocupante Sérgio Henrique Costa, nos marcos RPOS-M-0331 a RPOS-M-1081.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1973) 6 de Fevereiro de 2026
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