RESOLUÇÃO Nº 1.510, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso II, com área total para regularização de 96,0112 hectares (noventa e seis hectares, um are e doze centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/03487, em nome de Ivonete de Araújo Novais Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cabeceira do Ouro II, nos marcos A99-M-1915 a A99-M-1919, e divisa com a Fazenda Pedroso III, nos marcos A99-M-1919 a A99-M-1910;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual, nos marcos A99-M-1909; A99-M-1846, A99-M-1844, A99-M-1841 a A99-M-1840;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso III, nos marcos A99-M-1910 a A99-M-1909;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cabeceira do Ouro I, nos marcos A99-M-1838 a A99-M-1915.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos