RESOLUÇÃO Nº 1.509, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, da propriedade denominada Fazenda São Júlio IV, com área total de 690,5870 (seiscentos e noventa hectares, cinquenta e oito ares e setenta centiares), sendo Área A com 81,8758 (oitenta e um hectares, oitenta e sete ares e cinquenta e oito centiares) e Área B com 608,7112 (seiscentos e oito hectares, setenta e um ares e doze centiares), matrícula nº 124.945, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/07216, em nome de Edney da Silva Gasques.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda São Júlio IV - Área A:
a) a norte: divisa com Fazenda São Júlio - III, ocupação de Júlio Cesar de Almeida Braz, nos marcos A0R-M-3082 a A0R-M-3454, Fazenda São Júlio - I, ocupação de Erivelto da Silva Gasques, nos marcos A0R-M-3454 a A0R-M-5382;
b) a sul: divisa com Rodoanel e Fazenda Aricá Assú- I, II, III e IV, ocupação de Mateus Salaviero, no marco A0R-M-5384;
c) a leste: divisa com Rodoanel, nos marcos A0R-M-5382, A0R-V-10327, A0R-V-10328, A0R-V-10329, A0R-V-10330, A0R-V-10331, A0R-V-10332 a A0R-M-5384;
d) a oeste: divisa com Fazenda Aricá Assú- I, II, III e IV, ocupação de Mateus Salaviero, nos marcos A0R-M-5384, B6J-M-2102, B6J-M-2136, B6J-M-2179 a A0R-M-3081, Chácara Souza, ocupação de Criativa Comércio de Utensílios do Lar Ltda, nos marcos A0R-M-3081 a A0R-M-3082;
II - Fazenda São Júlio IV - Área B:
a) a norte: divisa com Fazenda São Júlio - I, ocupação de Erivelto da Silva Gasques, nos marcos A0R-V-10340, A0R-M-5383 a A0R-M-3457, Fazenda São Júlio - II, ocupação de Sidney Gasques Bordone, nos marcos A0R-M-3457 a A0R-P-7387;
b) a sul: divisa com Rio Aricá - Açú, nos marcos A0R-P-7484, A0R-P-7485, A0R-P-7486, A0R-P-7487, A0R-P-7488, A0R-P-7489, A0R-P-7490, A0R-P-7491, A0R-P-7492, A0R-P-7493, A0R-P-7494, A0R-P-7495, A0R-P-7496, A0R-P-7497, A0R-P-7498, A0R-P-7499, A0R-P-7500, A0R-P-7501, A0R-P-7502, A0R-P-7503 a A0R-M-1707;
c) a leste: divisa com Rio Aricá - Açú, nos marcos A0R-P-7387, A0R-P-7388, A0R-P-7389, A0R-P-7390, A0R-P-7391, A0R-P-7392, A0R-P-7393, A0R-P-7394 A0R-P-7395, A0R-P-7396, A0R-P-7397, , A0R-P-7398, A0R-P-7399, A0R-P-7400, A0R-P-7401, A0R-P-7402, A0R-P-7403, A0R-P-7404, A0R-P-7405, A0R-P-7406, A0R-P-7407, , A0R-P-7408, A0R-P-7409, A0R-P-7410, A0R-P-7411, A0R-P-7412, A0R-P-7413, A0R-P-7414, A0R-P-7415, A0R-P-7416, A0R-P-7417, , A0R-P-7418, A0R-P-7419, A0R-P-7420, A0R-P-7421, A0R-P-7422, A0R-P-7423, A0R-P-7424, A0R-P-7425, A0R-P-7426, A0R-P-7427, A0R-P-7428, A0R-P-7429, A0R-P-7430, A0R-P-7431, A0R-P-7432, A0R-P-7433, A0R-P-7434, A0R-P-7435, A0R-P-7436, A0R-P-7437, A0R-P-7438, A0R-P-7439, A0R-P-7440, A0R-P-7441, A0R-P-7442, A0R-P-7443, A0R-P-7444, A0R-P-7445, A0R-P-7446, A0R-P-7447, A0R-P-7448, A0R-P-7449, A0R-P-7450, A0R-P-7451, A0R-P-7452, A0R-P-7453, , A0R-P-7454, A0R-P-7455, A0R-P-7456, A0R-P-7457, A0R-P-7458, A0R-P-7459, A0R-P-7460, A0R-P-7461, A0R-P-7462, A0R-P-7463, A0R-P-7464, A0R-P-7465, A0R-P-7466, A0R-P-7467, A0R-P-7468, A0R-P-7469, A0R-P-7470, A0R-P-7471, A0R-P-7472, A0R-P-7473, A0R-P-7474, A0R-P-7475, A0R-P-7476, A0R-P-7477, A0R-P-7478, A0R-P-7479, A0R-P-7480, A0R-P-7481, A0R-P-7482, A0R-P-7483 a A0R-P-7484;
d) a oeste: divisa com, Rio Aricazinho, nos marcos A0R-M-1707, A0R-P-7504, A0R-P-7505, A0R-P-7506, A0R-P-7507, A0R-P-7508, A0R-P-7509, A0R-P-7510, A0R-P-7511, A0R-P-7512, A0R-P-7513, A0R-P-7514, A0R-P-7515, A0R-P-7516, A0R-P-7517, A0R-P-7518, A0R-P-7519, A0R-P-7520, A0R-P-7521, A0R-P-7522, A0R-P-7523, A0R-P-7524, A0R-P-7525, A0R-P-7526, A0R-P-7527, A0R-P-7528, A0R-P-7529, A0R-P-7530, A0R-P-7531, A0R-P-7532, A0R-P-7533 a A0R-M-3223, Fazenda Rio Aricá, Espólio de Osvaldo Reiners, nos marcos A0R-M-3223, AAU-M-4467, AAU-M-4461 a AAU-M-4464, Fazenda Serafina, Espólio de Benedita Serafina de Carvalho Reiners, nos marcos AAU-M-4464, AAU-M-4460, AAU-M-4459, A0R-M-3079 a A0R-M-5385, Rodoanel, nos marcos A0R-M-5385, A0R-V-10333, A0R-V-10334 , A0R-V-10335 , A0R-V-10336 , A0R-V-10337 , A0R-V-10338 , A0R-V-10339 a A0R-V-10340.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |