RESOLUÇÃO Nº 1.508, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Município de Gaúcha do Norte, da propriedade denominada Fazenda Camila DV II,com área de 188,6402 (cento e oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e dois centiares), matrícula nº 22.746, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/11014, em nome de Lucas Giongo Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Camila, ocupação de Giongo Imóveis, nos marcos CMO-V-A3947 a CMO-M-1229;
II - a sul: divisa com Fazenda Camila, ocupação de Giongo Imóveis, nos marcos CMO-M-1230 a CMO-M-1231;
III - a leste: divisa com Fazenda Camila, ocupação de Giongo Imóveis, nos marcos CMO-M-1229 a CMO-M-1230;
IV - a oeste: divisa com Córrego Pindaibão, nos marcos CMO-M-1231, CMO-V-3931, CMO-V-3932, CMO-V-3933, CMO-V-3934, CMO-V-3935 CMO-V-3936, CMO-V-3937, CMO-V-3938, CMO-V-3939, CMO-V-3940, CMO-V-3941, CMO-V-3942, CMO-V-3943, CMO-V-3944, CMO-V-3945, CMO-V-3946 a CMO-V-A3947.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |