RESOLUÇÃO Nº 1.507, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Santa Maria, com área de 317,7438 (trezentos e dezessete hectares, setenta e quatro ares e trinta e oito centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/05666, em nome de Rafael Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda São Benedito, de propriedade de Marcos Gustinelli, nos marcos DN3-M-3165 a RPOS-M-0409, Fazenda Teles Pires de propriedade de Roal Representações Comerciais e Loteamentos Ltda, nos marcos RPOS-M-0409 a RPOS-M-0408;

II - a sul: divisa com Rio Teles Pires, nos marcos RPOS-M-0406, ALO-P-0547, ALO-P-0548, ALO-P-0549, ALO-P-0550 a DN3-M-2129;

III - a leste: divisa com Fazenda Teles Pires, de propriedade de Roal Representações Comerciais e Loteamentos Ltda, nos marcos RPOS-M-0408 a RPOS-M-0406;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Teles Pires, de propriedade de Dener Barbosa Mocelin, nos marcos DN3-M-2129 a DN3-M-3165.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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