RESOLUÇÃO Nº 1.505, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Ranchinho II, com área total para regularização de 2.340,4852 hectares (dois mil, trezentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 16.475, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/02676, em nome de Sônia Marisa da Silva Eugênio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Ranchinho I, posse de Augusto Carlos Fernandes Alves, nos marcos AAU-M-5692, AAU-M-5693; AAU-M-5695 a AOR-M-2579;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Cristiane Luzia Possignolo Giraldelli, nos marcos ALF-M-3108; ALF-P-10656; ALF-P-1055; ALF-P-10654; ALF-P-10653; ALF-P-10652; ALF-P-10651; ALF-P-10650; ALF-P-10649; ALF-P-10648; ALF-P-10647; ALF-P-10646; ALF-P-10645; ALF-P-10644; ALF-P-10643; ALF-P-10642; ALF-P-10641; ALF-P-10640; ALF-P-10639; ALF-P-10638; ALF-P-10637; ALF-P-10636; ALF-P-10635; ALF-P-10634; ALF-P-10632; ALF-P-10631; ALF-P-10630; ALF-P-10629; ALF-P-10628; ALF-P-10627; ALF-P-10626; ALF-P-10625; ALF-P-10623; ALF-P-10622; ALF-P-10621; ALF-P-10620; ALF-P-10619; ALF-P-10618 a ALF-P-10617;

III - a leste: divisa com a Fazenda Desbarrancado I, posse de Edilson Francisco Nunes, nos marcos AOR-M-2579; AAU-P-19670; AAU-P-19671; AAU-P-19672; AAU-P-19673; AAU-P-19674; AAU-P-19675; AAU-P-19676; AAU-P-19677; AAU-P-19678; AAU-P-19679; AAU-P-19680; AAU-P-19681; AAU-P-19682; AAU-P-19683; AAU-P-19684; AAU-P-19685; AAU-P-19686; AAU-P-19687; AAU-P-19688; AAU-P-19689; AAU-P-19690; AAU-P-19691; AAU-P-19692; AAU-P-19693; AAU-P-19694; AAU-P-19695; AAU-P-19696; AAU-P-19697; AAU-P-19698; AAU-P-19699 a AAU-P-19700;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Ranchinho III, posse de Geraldo Magela Fernandes Alves, nos marcos ALF-P-10617; AAU-M-5690 a AAU-M-5692.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos