RESOLUÇÃO Nº 1.503, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Acorizal, denominada Estância 2R - Gleba A e B, com área total para regularização de 157,7280 hectares (cento e cinquenta e sete hectares, setenta e dois ares e oitenta centiares), sendo Área A com 14,7684 hectares, da matrícula nº 60.508, e Área B com 142,9596 hectares, da matrícula nº 60.508, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/01654, em nome de Renata Arana Silva.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Estância 2R - Gleba A - área de 14,7684 ha - matrícula nº 60.508:

a) norte: divisa com a Estrada Municipal Chapeu do Sol, nos marcos CME-M-0404 a CME-M-0405;

b) a sul: divisa com a Estância 2R, posse de Renata Arana Silva, nos marcos CME-M-0406 a BZX-M-1666;

c) a leste: divisa com Sítio do Camilo, posse de Camilo Vicente da Cruz, nos marcos CME-M-0405 a CME-M-0406;

d) a oeste: divisa com a Estrada Municipal Chapeu do Sol, nos marcos BZX-M-1666; CME-M-0399; CME-M-0400; CME-M- 0401; CME- M-0402; CME-M-0403 a CME-M-0404;

II - Fazenda São Tomas - Gleba B - área de 142,9596 ha - matrícula nº 60.508:

a) a norte: divisa com Estância 2R, posse de Renata Arana Silva, nos marcos BZX-M-1666 a CME-M-0406;

b) a sul: divisa com Claudete Lazara de Oliveira Borges, nos marcos BZX-M- 1659 a BZX-M-1660 e divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Hamilton Francisco Neves, nos marcos BZX-M-1660 a BZX-M-1661;

c) a leste: divisa com Sítio Camilo, posse de Camilo Vicente da Cruz, nos marcos CME-M-0406; CME-M-0407; CME-M-0408; CME-M-0409; CME-M-0410; CME-M-0411; CME-M-0412; CME-M-0413; CME-M-0414; CME-M-0415; CME-M-0416; CME-M-0417; BZX-M-1654; BZX-M-1655; BZX-M-1656; BZX-M-1657; BZX-M-1658 a BZX-M-1659;

d) a oeste: divisa com Sítio Cachoeira de Pau, posse de Adão Amelio Messias, nos marcos BZX-M-1661; BZX-M-1662; BZX-M-1663; BZX-M-1664; BZX-M-1665 a BZX-M-1666.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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