RESOLUÇÃO Nº 1.502, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itiquira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itiquira, denominada Fazenda Maringá, com área total para regularização de 300,1458 hectares (trezentos hectares, quatorze ares e cinquenta e oito centiares), da matrícula nº 6912, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/12668, em nome de Marcelo Martinelli Corazza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Pedro, nos marcos AWD-P-U021; AWD-M-5268 a AWD-M-5462;

II - a sul: divisa com a Fazenda Maringá, nos marcos AWD-M-7171 a AWD-M-7170;

III - a leste: divisa com a Fazenda Oliveira, nos marcosAWD-M-5462 a AWD-M-7171;

IV - a oeste: divisa com a Cabeceira da Tapera (MD) Jusante, nos marcos AWD-V-8149; AWD-P-T855; AWD-P-T856; AWD-P-T857; AWD-P-T858; AWD-P-T859; AWD-P-T860; AWD-P-T861; AWD-P-T862; AWD-P-T863 a AWD-P-T864.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos