RESOLUÇÃO Nº 1.501, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Diamante, com área total para regularização de 359,5391 hectares (trezentos e cinquenta e nove hectares, cinquenta e três ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/05018, em nome de Paulo Prudente Polizel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Guatambú, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava, nos marcos DN3-M-0434; DN3-M-5108 a DN3-M-0761;

II - a sul: divisa com a Fazenda Graça de Deus, posse de Paulo Sérgio Polizel, nos marcos DN3-M-4687; DN3-M-4689 a DN3-V-3772;

III - a leste: divisa com a Associação de Desenvolvimento Sustentável da gleba divisa - ADSGLEDI, representada pelo presidente da associação Amado Santos, nos marcos DN3-M-0761; DN3-M-0766; DN3-M-0507; DN3-M-0754; DN3-M-0762; DN3-M-0756; DN3-M-0549 a DN3-M-4687;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bacuri, posse de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, nos marcos DN3-V-3772 a MTMT-M-0412 e divisa com a Fazenda Guatambú, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava, nos marcos MTMT-M-0412; DN3-M-2230 a DN3-M-0434.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos