RESOLUÇÃO Nº 1.499, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio LF II, com área total para regularização de 45,8249 hectares (quarenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e quarenta e nove centiares), da matrícula nº 4238, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/02765, em nome de Rosangela Aparecida Machado.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Cascavel, posse de Maikon Jorge Fiabane, nos marcos ALLX-M-0261 a ALLX-M-0260;

II - a sul: divisa com a Fazenda L F, posse de Leandro Fiabane, nos marcos ALLX-M-0191 a ALLX-M-0194;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ALLX-M-0260 a ALLX-M-0191;

IV- a oeste: divisa com Córrego Lambari, nos marcos ALLX-P-1703; ALLX-P-1704; ALLX-P-1705 a ALLX-M-0261.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos