RESOLUÇÃO Nº 1.498, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Vitória, com área de 837,5131 (oitocentos e trinta e sete hectares, cinquenta e um ares e trinta e um centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/00623, em nome de Patrícia de Figueiredo Vilela Victório.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Primavera, de ocupação de Juliano Mendonça Araujo, nos marcos DN3-M-4865, DN3-M-4845 a DN3-M-5033;

II - a sul: divisa com, Fazenda Belvedere II, de ocupação de Eliandro Estorari Silva, nos marcos DN3-M-4844, AQQ-M-1716, AQQ-M-1715 a DN3-M-4854, Margem esquerda do Córrego sem Denominação, nos marcos DN3-M-4854, DN3-P-20790, DN3-P-20791, DN3-P-20792, DN3-P-20793, DN3-P-20794, DN3-P-20795, DN3-P-20796, DN3-P-20797, DN3-P-20798, DN3-P-20799, DN3-P-20800, DN3-P-20801, DN3-P-20802, DN3-P-20803, DN3-P-20804, DN3-P-20805, DN3-P-20806, DN3-P-20807, DN3-P-20808, DN3-P-20809, DN3-P-20810, DN3-P-20811, DN3-P-20812, DN3-P-20813, DN3-P-20814, DN3-P-20815, DN3-P-20816, DN3-P-20817, DN3-P-20818, DN3-P-20819, DN3-P-20820, DN3-P-20821, DN3-P-20822, DN3-P-20823, DN3-P-20824, DN3-P-20825, DN3-P-20826, DN3-P-20827, DN3-P-20828, DN3-P-20829, DN3-P-20830, DN3-P-20831, DN3-P-20832, DN3-P-20833, DN3-P-20834, DN3-P-20835, DN3-P-20836, DN3-P-20837, DN3-P-20838, DN3-P-20839, DN3-P-20840, DN3-P-20841, DN3-P-20842, DN3-P-20843, DN3-P-20844, DN3-P-20845, DN3-P-20846, DN3-P-20847, DN3-P-20848, DN3-P-20849, DN3-P-20850, DN3-P-20851, DN3-P-20852, DN3-P-20853, DN3-P-20854, DN3-P-20855, DN3-P-20856, DN3-P-20857, DN3-P-20858, DN3-P-20859, DN3-P-20860, DN3-P-20861, DN3-P-20862, DN3-P-20863, DN3-P-20864, DN3-P-20865, DN3-P-20866, DN3-P-20867, DN3-P-20868, DN3-P-20869, DN3-P-20870, DN3-P-20871, DN3-P-20872 a DN3-M-4863;

III - a leste, divisa com, Fazenda Rio Brilhante, de ocupação de Flávia de Figueiredo Vilela Camilotti, nos marcos, DN3-M-5033, DN3-M-5051, DN3-M-4867, DN3-M-4860 a DN3-M-4861, Fazenda Bethânia, de ocupação de José Vilela Júnior, nos marcos DN3-M-4861, DN3-M-5047, DN3-M-5036 a DN3-M-4844;

IV - a oeste, divisa com, Fazenda Jacarandá, de ocupação de Vanessa de Figueiredo Vilela Araujo, nos marcos DN3-M-4863, DN3-M-5046, DN3-M-5040 a DN3-M-4865.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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