RESOLUÇÃO Nº 1.497, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Clarão da Lua, com área total para regularização de 357,9310 hectares (trezentos e cinquenta e sete hectares, noventa e três ares e dez centiares), da matrícula nº 2.369, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/16912 de Beno Guilherme Ziech.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Rancho Coração, posse de César Icarus, nos marcos G25-M-0677; AMR-M-4119 a AMR-M-4120.
II - a sul: divisa com a Fazenda Bambual, posse de Dédalo Amadeo, nos marcos G25-V-0636 a G25-V-0635 e divisa com a Fazenda Lagoão, posse de Erasto Vera, nos marcos AMR-M-2229; AMR-M-2230 a AMR-M-2231 e divisa com a Fazenda Alvorada, posse de Ulisses Sebastian, nos marcos AMR-M-2231 a AMR-M-2232.
II - a leste: divisa com Rio Koluene, nos marcos AMR-M-4120; G25-P-1074; G25-P-1073; G25-P-1072; G25-P-1071; G25-P-1069 a G25-P-1068.
III - a oeste: divisa com a Fazenda Alvorada, posse de Ulisses Sebastian, nos marcos AMR-M-2232; AMR-M-4106; AMR-M-4107 a AMR-M-4108 e divisa com a Estrada Municipal Edmar Kurt Ziech, nos marcos G25-M-0674; G25-M-0675; G25-M-0676 a G25-M-0677.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |