RESOLUÇÃO Nº 1.496, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Carolina, com área total para regularização de 321,3227 hectares (trezentos e vinte e um hectares, trinta e dois ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 22.346, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/09213 de Rosemeire Nantes da Silva Moitinho.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Agropecuária São José do Kurizevu, posse de Osório de Almeida Nascimento Costa, nos marcos CZI-M-9513 a D88-M-2246;
II - a sul: divisa com a Fazenda 4R, posse de Ruyter Nantes da Silva, nos marcos D88-M-2245 a D88-M-2247;
III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Espólio de Alonso Severino da Silva, matrícula nº 4.278, nos marcos D88-M-2246 a D88-M-2245;
IV - aoeste: o com a Fazenda Flor da Serra I, posse de Renir Lino Vian, nos marcos D99-M-2247 a CZI-M-9513.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |