RESOLUÇÃO Nº 1.494, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sitio Santo Antônio, com área total para regularização de 39,9150 hectares (trinta e nove hectares, noventa e um ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11587, em nome de Osmar Ferreira de Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Titulo Angelo Panont, nos marcos E0E-M-0896 a GAW-M-2310;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-1007 a E0E-M-0961;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos DP5-M-5202; E0E-M-1008 a E0E-M-1007;
IV - a oeste: o com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos E0E-M-0961; E0E-V-0849; E0E-V-0850 a E0E-M-0896.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |