RESOLUÇÃO Nº 1.493, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Fazenda Santa Ana III, com área total para regularização de 188,9525 hectares (cento e oitenta e oito hectares, noventa e cinco ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 11.435, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/09625 de André Parreira da Silva.

Parágrafo único. Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Pedra Grande, posse de R.M.K. Agropecuária, nos marcos DP5-M-1354 a DP5-V-8392;

II - a sul: divisa com a Santa Ana II, Gleba A, posse de Agenor Daniel da Silva, nos marcos DP5-M-5987; DP5-M-5944; DP5-M-5994; DP5-M-5998; DP5-M-5931; DP5-M-5946; DP5-M-5988; DP5-M-5938; DP5-M-5939; DP5-M-5936 a DP5-M-5997;

III - a leste: divisa com a Santa Ana, posse de Lucineide Parreira Fraga, nos marcos DP5-V-8392; DP5-M-7152 a DP5-M-5987;

IV - a oeste: o com a Fazenda Encanto da Natureza, nos marcos DP5-M-5997 a DP5-M-1354.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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