RESOLUÇÃO Nº 1.490, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda 4 Irmãos, com área total para regularização de 50,8650 hectares (cinquenta hectares, oitenta e seis ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 8416, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/13755, de Annelisa Martini Moura.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos BI9-M-1115; BI9-P-6014; BI9-P-6015 a BI9-M-1107;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-040, nos marcos BI9-M-1107; BI9-P-5976; BI9-P-5977; BI9-P-5978; BI9-P-5979; BI9-P-5980; BI9-P-5981; BI9-P-5982; BI9-P-5983 a BI9-M-1108;

III - a leste: divisa com Rio Arica, nos marcos BI9-P-5985 a BI9-P-6013;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Clovis Cesar Moura, nos marcos BI9-M-1109; BI9-M-1110; BI9-M-1111; BI9-M-1112; BI9-M-1113 a BI9-M-1114.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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