RESOLUÇÃO Nº 1.488, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Sítio Santa Maria, com área total para regularização de 55,8040 hectares (cinquenta e cinco hectares, oitenta ares e quarenta centiares), da matrícula nº 17.279, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/14426, em nome de Maria José Gonçalves.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Novo Mundo, posse de Nilza Mendes da Silva, nos marcos C0I-M-0589 a C0I-M-0590; II - a sul: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos C0I-P-5659, C0I-P-5660, C0I-P-5661, C0I-P-5662 a C0I-M-0585; III - a leste: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos C0I-M-0590 a C0I-P-5659; IV - a oeste: divisa com a Estância Pau Grande, posse de Silvana Consuelo Santana dos Santos, nos marcos C0I-M-0585, C0I-M-0586 a C0I-M-0587, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos C0I-M-0587, C0I-M-0588 a C0I-M-0589.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |