RESOLUÇÃO Nº 1.487, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nortelândia, denominada Fazenda Jamaica, com área total para regularização de 247,6671 hectares (duzentos e quarenta e sete hectares, sessenta e seis ares e setenta e um centiares), da matrícula nº 3.900, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/12168, em nome de Nilso Cocco.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Jamaica, posse de Nilso Cocco, nos marcos LRLM-M-5289 a LRLM-M-5291;
II - a sul: divisa com a Fazenda Camargo, posse de Arrossensal Agropecuária e Industrial S/A, matricula nº 3.468, nos marcos AVF-M-0009, AVF-M-0008 a AVF-M-0007;
III - a leste: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Valdir João Cocco, nos marcos LRLM-M-5291 a AVF-M-0009;
IV - a oeste: o com a Fazenda GL-III, posse de Luciano Rutilli Guarda Lara, matrícula nº 3.329, nos marcos AVF-M-0007 a LRLM-M-5289.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1972) 5 de Fevereiro de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |