RESOLUÇÃO Nº 1.487, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nortelândia, denominada Fazenda Jamaica, com área total para regularização de 247,6671 hectares (duzentos e quarenta e sete hectares, sessenta e seis ares e setenta e um centiares), da matrícula nº 3.900, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/12168, em nome de Nilso Cocco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jamaica, posse de Nilso Cocco, nos marcos LRLM-M-5289 a LRLM-M-5291;

II - a sul: divisa com a Fazenda Camargo, posse de Arrossensal Agropecuária e Industrial S/A, matricula nº 3.468, nos marcos AVF-M-0009, AVF-M-0008 a AVF-M-0007;

III - a leste: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Valdir João Cocco, nos marcos LRLM-M-5291 a AVF-M-0009;

IV - a oeste: o com a Fazenda GL-III, posse de Luciano Rutilli Guarda Lara, matrícula nº 3.329, nos marcos AVF-M-0007 a LRLM-M-5289.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
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