​ATO Nº 244/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade dos Atos administrativos, que concederam ao servidor JEAN FÁBIO DA SILVA, matrícula nº 22962, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato nº 396/1998) e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público (Ato nº 027/1992), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira (Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta no processo judicial nº 10029277-96.2016.8.11.0041 e protocolo SGED nº 2026680878223.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 04 de fevereiro de 2026.

DEPUTADO MAX RUSSI DEPUTADO DR. JOÃO

Presidente - ALMT 1º Secretário - ALMT


Edições (1972) 5 de Fevereiro de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas