RESOLUÇÃO Nº 1.486, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, da propriedade denominada Fazenda Santa Maria II, com área de 186,0082 (cento e oitenta e seis hectares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 23.229, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/06334, em nome de Alessandro Otaviani Di Pietro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda 4R, de posse de Ruyter Nantes da Silva, nos marcos D88-M-2279, D88-M-2280 a D88-M-2281;
II - a sul: divisa com Fazenda Santa Maria I, de ocupação de Alessando Otaviani Di Pìetro, nos marcos EVS-M-1120 a EVS-M-1119;
III - a leste: divisa com Fazenda 4R, de posse de Ruyter Nantes da Silva, nos marcos D88-M-2281 a EVS-M-1120;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Flor da Serra III, de posse de Renir Lino Vian, nos marcos EVS-M-1119, CZI-M-9524 a D88-M-2279.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |