RESOLUÇÃO Nº 1.485, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Bacuri, com área total para regularização de 2.497,4845 hectares (dois mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e oito ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08313, em nome de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Figueira, posse de Antonio José Rossi Junqueira Vilela, nos marcos MTMT-M-0415 a MTMT-M-0411 e divisa com a Fazenda Guatambu, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela, nos marcos MTMT-M-0411, MTMT-M-0416 a MTMT-M-0412;
II - a sul: divisa com a Fazenda Matovi, posse de Antonio José Junqueira Vilela Filho, nos marcos MTMT-M-0413 a AIY-M-8532;
III - a leste: divisa com a Fazenda Diamante, posse de Nivaldo Domingos Polizel, nos marcos MTMT-M-0412 a DN3-V-3772, divisa com a Fazenda Graça de Deus, posse de Paulo Sérgio Polizel, nos marcos DN3-V-3772 a DN3-M-2268, divisa com a Fazenda Polizel, posse de Paulo Prudente Polizel, nos marcos DN3-M-2268 a DN3-M-0547 a DN3-M-2291 e divisa com a Fazenda Brauna, posse de Luiz Guilherme Rossi Vilela Silva, nos marcos DN3-M-2291 a MTMT-M-0413;
IV - a oeste: o com o Projeto de Assentamento Rural Cinco Mil - Gleba Divisa, posse de ADESGLEDI - Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa, nos marcos AIY-M-8532, MTMT-M-0414, AIY-M-8165, AIY-M-8168, AIY-M-9946, AIY-M-8105, AIY-M-8103 a MTMT-M-0415.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |