RESOLUÇÃO Nº 1.484, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Rio Dos Patos II, com área total para regularização de 260,6156 (duzentos e sessenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e seis centiares), da matrícula nº 4.241, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/02162, em nome de Nélio Piva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-1779, , ALLX-M-0740, ALLX-M-0741 a ADR-M-1477;

II - a sul: divisa com Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-1478, ALLX-P-2913, ALLX-P-2914, ADR-M-1330, ALLX-P-2914, ALLX-P-2915, ALLX-P-2916, ALLX-P-2917, ALLX-P-2918, ALLX-P-2919, ALLX-P-2920, ADR-M-1328, ALLX-P-2921, ALLX-P-2922, ALLX-P-2923, ALLX-P-2924, ALLX-P-2925, ALLX-P-2926, ALLX-P-2927, ALLX-P-2928, ALLX-P-2929, ALLX-P-2930, ALLX-P-2931, ALLX-P-2932, ALLX-P-2933, ALLX-P-2934, ALLX-P-2935, ALLX-P-2936, ALLX-P-2937, ALLX-P-2938, ALLX-P-2939, ALLX-P-2940, ALLX-P-2941, ALLX-P-2942, ALLX-P-2943, ALLX-P-2944, ALLX-P-2945, ALLX-P-2946, ALLX-P-2947, ALLX-P-2948, ALLX-P-2949, ALLX-P-2950, ALLX-P-2951 a ADR-M-1790;

III - a leste: divisa com Sítio Bom Jesus, de propriedade de Anastácio Francisco de Souza, nos marcos ADR-M-1477 a ADR-M-1478;

IV - a oeste: divisa com Sítio Irmãos Ceron II, de propriedade de Jose Nilson Ceron e Outro, nos marcos ADR-M-1790 a ADR-M-1779.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
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