RESOLUÇÃO Nº 1.483, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Sítio São Roque, com área total para regularização de 141,6536 (cento e quarenta e um hectares, sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 4.234, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/16029, em nome de Carlos Espíndula.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-3154 a ADR-M-3191;

II - a sul: divisa com Rio Cascavel, nos marcos ADR-M-3198, ALLX-P-1180, ALLX-P-1181, ALLX-P-1182, ALLX-P-1183, ALLX-P-1184, ALLX-P-1185, ALLX-P-1186, ALLX-P-1187, ALLX-P-1188, ALLX-P-1189 a ADR-M-3196;

III - a leste: divisa com Sítio Recanto I, de propriedade de José Espíndula, nos marcos ADR-M-3191 a ADR-M-3198;

IV - a oeste: divisa com Sítio Recanto II, de propriedade de José Espíndula, nos marcos ADR-M-3196 a ADR-M-3154.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos