RESOLUÇÃO Nº 1.483, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Sítio São Roque, com área total para regularização de 141,6536 (cento e quarenta e um hectares, sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 4.234, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/16029, em nome de Carlos Espíndula.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-3154 a ADR-M-3191;
II - a sul: divisa com Rio Cascavel, nos marcos ADR-M-3198, ALLX-P-1180, ALLX-P-1181, ALLX-P-1182, ALLX-P-1183, ALLX-P-1184, ALLX-P-1185, ALLX-P-1186, ALLX-P-1187, ALLX-P-1188, ALLX-P-1189 a ADR-M-3196;
III - a leste: divisa com Sítio Recanto I, de propriedade de José Espíndula, nos marcos ADR-M-3191 a ADR-M-3198;
IV - a oeste: divisa com Sítio Recanto II, de propriedade de José Espíndula, nos marcos ADR-M-3196 a ADR-M-3154.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |