RESOLUÇÃO Nº 1.481, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Tigrinhos II, com área total para regularização de 1.380,4535 hectares (um mil, trezentos e oitenta hectares, quarenta e cinco ares e trinta e cinco centiares), da matrícula nº 8.626, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02498, em nome de Ivani Orlandi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Dois Irmãos, posse de Tigre Investimentos S/A, matrícula nº 7.164, nos marcos ATP-V-1010, ATP-M-0080, ATP-M-0085 a ATP-M-0095;
II - a sul: divisa com a Fazenda Tigrinhos II, posse de Ivani Orlandi, nos marcos ATP-M-4049, ATP-M-4050 a ATP-V-1044;
III - a leste: divisa com a Fazenda Tigrinhos I, posse de Lenoir Felipe Bachinski, matrícula nº 764, nos marcos ATP-M-0095 a ATP-M-4049;
IV - a oeste: divisa com o Rio São Francisco ou Ouro, nos marcos ATP-V-1044, ATP-P-3719, ATP-P-4270, ATP-V-1420, ATP-P-4271, ATP-P-4272, ATP-V-1421, ATP-P-4273, ATP-P-4274, ATP-P-4275, ATP-P-4276, ATP-P-4277, ATP-P-4278 a ATP-V-1010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |