RESOLUÇÃO Nº 1.480, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Estância Marlene Marinho, com área total para regularização de 2,0744 hectares (dois hectares, sete ares e quarenta e quatro centiares), da matrícula nº 28.316, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04203, em nome de Marlene Marinho Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Odenil Marinho, posse de Wilma Lucia Dias Marinho, nos marcos AJF-M-2084 a FKF-M-1202;

II - a sul: divisa com a Chácara Izabel Marinho, posse de Marcelo Luiz Marinho Ferreira, nos marcos FKF-M-1201 a AJF-M-2080;

III - a leste: divisa com a Estância Marlene Marinho, posse de Marlene Marinho Costa, nos marcos FKF-P-1202 a FKF-M-1201;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Pedra Branca a Montante, nos marcos AJF-M-2080, FKF-P-1246, FKF-P-1247, FKF-P-1248, FKF-P-1249, FKF-P-1250 a AJF-M-2084.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos