RESOLUÇÃO Nº 1.479, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Sítio Recanto Verde, com área total para regularização de 50,2517 hectares (cinquenta hectares, vinte e cinco ares e dezessete centiares), da matrícula nº 82.399, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04203, em nome de Andre Toshio Morita.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Verde, nos marcos NOOD-M-2002, A2C-P-6188, A2C-P-6189, A2C-P-6190, A2C-P-6191, A2C-P-6192, A2C-P-6193, A2C-P-6194, A2C-P-6195, A2C-P-6196 a NOOD-M-1665 e divisa com o Sítio Moinho de Vento, posse de Dirceu Ropelli, nos marcos NOOD-M-1665 a NOOD-M-1666;

II - a sul: divisa com o Sítio Rio Verde, posse de Celia Regina de Baco, nos marcos NOOD-M-2000 a NOOD-M-2001;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lagoa Azul, posse de Sabino Tochetto, matrícula nº 31.735, nos marcos NOOD-M-1666 a NOOD-M-2000;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Rio Verde, posse de Celia Regina de Baco, nos marcos NOOD-M-2001 a NOOD-M-2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
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