RESOLUÇÃO Nº 1.478, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juscimeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juscimeira, denominada Chácara 51-II, com área total para regularização de 4,5868 hectares (quatro hectares, cinquenta e oito ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 6.439, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05622, em nome de Juliano Alvaro Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara 51, posse de Juliano Alvaro Rodrigues, nos marcos GWQ-M-2064 a GWQ-M-2047; II - a sul: divisa com a Chácara Nova Esperança, posse de Noizés Chaves de Freitas, nos marcos GWQ-M-2048 a GWQ-M-2049; III - a leste: divisa com a Avenida Osvaldo da Costa Ferreira, nos marcos GWQ-M-2047 a GWQ-M-2048; IV - a oeste: divisa com a Chácara Savana, posse de Nassin Abdo Junior, nos marcos GWQ-M-2049 a GWQ-M-2064.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos