RESOLUÇÃO Nº 1.478, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juscimeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juscimeira, denominada Chácara 51-II, com área total para regularização de 4,5868 hectares (quatro hectares, cinquenta e oito ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 6.439, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05622, em nome de Juliano Alvaro Rodrigues.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Chácara 51, posse de Juliano Alvaro Rodrigues, nos marcos GWQ-M-2064 a GWQ-M-2047; II - a sul: divisa com a Chácara Nova Esperança, posse de Noizés Chaves de Freitas, nos marcos GWQ-M-2048 a GWQ-M-2049; III - a leste: divisa com a Avenida Osvaldo da Costa Ferreira, nos marcos GWQ-M-2047 a GWQ-M-2048; IV - a oeste: divisa com a Chácara Savana, posse de Nassin Abdo Junior, nos marcos GWQ-M-2049 a GWQ-M-2064.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |