RESOLUÇÃO Nº 1.477, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juruena, da propriedade denominada Sítio Coração da Terra,com área total para regularização de 122,3280 (cento e vinte e dois hectares, trinta e dois ares e oitenta centiares), da matrícula nº 50.183, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/03949, em nome de Dinéia Cabral da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal Monte Azul, nos marcos WITT-P-5367, WITT-P-5368, WITT-P-5369, WITT-P-5370 a WITT-M-0162;

II - a sul: divisa com Sítio Santo Antônio, propriedade de Lewton Eleutério Furtado, nos marcos WITT-M-0166 a CSQ-M-3337;

III - a leste: divisa com Sítio Monte Azul, de propriedade de Leonildo Finato, nos marcos WITT-M-0162, WITT-M-0163, WITT-M-0164, WITT-M-0165 a WITT-M-0166;

IV - a oeste: divisa com Sítio Santo Antônio, propriedade de Lewton Eleutério Furtado, nos marcos CSQ-M-3337, WITT-M-0168, WITT-M-0169, WITT-M-0170 a WITT-P-5367.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
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