RESOLUÇÃO Nº 1.477, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juruena, da propriedade denominada Sítio Coração da Terra,com área total para regularização de 122,3280 (cento e vinte e dois hectares, trinta e dois ares e oitenta centiares), da matrícula nº 50.183, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/03949, em nome de Dinéia Cabral da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal Monte Azul, nos marcos WITT-P-5367, WITT-P-5368, WITT-P-5369, WITT-P-5370 a WITT-M-0162;
II - a sul: divisa com Sítio Santo Antônio, propriedade de Lewton Eleutério Furtado, nos marcos WITT-M-0166 a CSQ-M-3337;
III - a leste: divisa com Sítio Monte Azul, de propriedade de Leonildo Finato, nos marcos WITT-M-0162, WITT-M-0163, WITT-M-0164, WITT-M-0165 a WITT-M-0166;
IV - a oeste: divisa com Sítio Santo Antônio, propriedade de Lewton Eleutério Furtado, nos marcos CSQ-M-3337, WITT-M-0168, WITT-M-0169, WITT-M-0170 a WITT-P-5367.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |