RESOLUÇÃO Nº 1.476, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, da propriedade denominada Fazenda Santástica I,com área total para regularização de 54,1674 (cinquenta e quatro hectares, dezesseis ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/08056, em nome de Márcia Aparecida Medeiros Marques.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Margem Esquerda do Rio Coxipó Açú a montante, nos marcos EYC-M-0643, EYC-P-0526, EYC-P-0527, EYC-P-0528, EYC-P-0529, EYC-P-0530, EYC-P-0531, EYC-P-0532, EYC-P-0533, EYC-P-0534, EYC-P-0535 a EYC-M-0648;
II - a sul: divisa com Rodovia Estadual MT 010, lado esquerdo, nos marcos ELPU-M-2507, EYC-P-0536, EYC-P-0537, EYC-P-0538, EYC-P-0539 a EYC-M-0642;
III - a leste: divisa com Estância Santa Rosa, ocupante Jaime Márcio Marques Rosa, nos marco EYC-M-0648, EYC-M-0640, EYC-P-0511, EYC-P-0512, EYC-P-0513, EYC-P-0514, EYC-P-0515, EYC-P-0516, EYC-P-0517 a ELPU-M-2507;
IV - a oeste: divisa com S/D de Espólio de Hildebrando Pedroso de Barros, nos marcos EYC-M-0642, EYC-P-0521, EYC-P-0523, EYC-P-0524, EYC-P-0525 a EYC-M-0643.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1952) 18 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |