RESOLUÇÃO Nº 1.475, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, da propriedade denominada Fazenda São Judas Tadeu,com área total para regularização de 1.166,4474 (um mil, cento e sessenta e seis hectares e quarenta e quatro ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 9.030, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/03164, em nome de Moacir Belle.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AFE-M-0109 a EEU-M-0377;

II - a sul: divisa com Fazenda Paraná II, de propriedade de Rodrigo Badalotti, nos marcos EEU-V-0151 a EEU-M-0380;

III - a leste: divisa com, Estrada Municipal, nos marcos EEU-M-0377, EEU-M-0379 a EEU-M-0383, Fazenda Massavi II, propriedade de Dalton Canzian, nos marcos EEU-M-0383, EEU-M-0384 a EEU-V-0151;

IV -a oeste: divisa com, Fazenda Paraná II, de propriedade de Rodrigo Badalotti, nos marcos EEU-M-0380 a LCRV-M-0066, Fazenda Paraná I, propriedade de Vademilso Badalotti, nos marcos LCRV-M-0066 a AFE-M-0109.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1952) 18 de Dezembro de 2025
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