PORTARIA MD Nº 146/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.331, de 13/04/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28, de 28/06/2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 21/2025, de 09/12/2025, que estabelece parâmetros, critérios e procedimentos para o reposicionamento funcional de servidores aprovados no Concurso Público – Edital 2013, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e disciplina a celebração de Termos de Acordo Extrajudicial Individual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23, que dispõe sobre a dispensa temporária do cumprimento de interstícios previstos nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.331/2021, para cargos de provimento efetivo, condicionada à titulação exigida, vedado salto de classe, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer nº 372/2025, emitido pela Procuradoria-Geral, sobre a viabilidade jurídica das minutas do Termo de Acordo Extrajudicial, da Resolução de Reposicionamento e da Resolução da Quebra de Interstício;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial Individual, firmado entre o servidor e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso anuindo o reposicionamento funcional na carreira;

CONSIDERANDO as tratativas constantes na Ata nº 01/2025 relativa à reunião realizada em 09/12/2025, entre a Secretária de Gestão de Pessoas, Procuradoria-Geral, Secretaria da Controle Interno e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – SINDAL;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Reposicionamento Funcional e a Progressão Horizontal por dispensa, em caráter excepcional, do cumprimento de interstício, ao servidor PABLO GUSEN - Analista Legislativo, matrícula nº 41870, de acordo com o que consta no Processo Protocolo nº 2025825687945 de 11/12/2025, conforme descrito abaixo:

Reposicionamento Funcional

A partir de 11 de dezembro-2025

ALB9

Progressão Horizontal

A partir de 12 de dezembro-2025

ALC9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2025.

Deputado Max Russi

Presidente - ALMT

Deputado Dr. João

1º Secretário - ALMT


Edições (1949) 15 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas