PORTARIA Nº 40/2025/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 2023365075191, de modo a observar os princípios da ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º - Reconduzir Gabriel Machado dos Santos Costa, Corregedor-Geral da ALMT, matrícula nº 41.626 , como presidente; João Gabriel Perotto Pagot,Procurador da ALMT, matrícula 41621, como membro; e Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41741, como membro/secretário, para dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 2023365075191, bem como os fatos conexos que sobrevierem no decorrer dos trabalhos, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 16/2023/CG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 1434, de 22/08/2023, edição extra, prorrogada pela Portaria nº 30/2023/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1509, de 21/12/2023, reconduzida por meio da Portaria nº 02/2024/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1540, de 20/02/2024, prorrogada pela Portaria nº 04/2024/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1579, de 22/04/2024, e reconduzida pela Portaria nº 05/2024/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1621, de 25/06/2024, e pela Portaria nº 01/2025/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1773, de 10/03/2025, com designação de nova Comissão por meio da Portaria nº 26/2025/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1871, de 15/08/2025, prorrogada pela Portaria nº 33/2025/CG/ALMT, publicada no DOE/ALMT nº 1914, de 15/10/2025 considerando-se válidos todos os atos já praticados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Dr. João

1º Secretário


Edições (1949) 15 de Dezembro de 2025
Entidade Corregedoria Geral