RESOLUÇÃO Nº 1.465, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Piracicaba, com área total para regularização de 346,36 hectares (trezentos e quarenta e seis hectares, trinta e seis ares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2023/12040, em nome de Marilza Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Canto do Mato, posse de Vanda Helena Peukert, nos marcos RPOS-M-0414 a RPOS-M-0413;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-M-0418, RPOS-P-1540, RPOS-P-1541, RPOS-P-1542, RPOS-P-1543, RPOS-P-1544, RPOS-P-1545, RPOS-P-1546, RPOS-P-1547, RPOS-P-1548, RPOS-P-1549, RPOS-P-1550, RPOS-P-1551, RPOS-P-1552, RPOS-P-1553, RPOS-P-1554, RPOS-P-1555 a RPOS-M-0411;

III - a leste: divisa com a Fazenda Boa Vista, posse de Rafael Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0413 a RPOS-M-0418;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Rodrigo Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0411, RPOS-P-1461 a RPOS-M-0414.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
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