RESOLUÇÃO Nº 1.474, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Castanha II, com área total para regularização de 161,1774 hectares (cento e sessenta e um hectares, dezessete ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/02753, em nome de Eliandro Estorari Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Judas do Rochedo, posse de Eugenio Maria Rocha, nos marcos RPOS-M-1291 a PROS-M-0329;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-389, nos marcos RPOS-M-0330, RPOS-P-2060, RPOS-P-2061, RPOS-P-2062, RPOS-P-2063, RPOS-P-2064, RPOS-P-2065 a RPOS-M-0858;
III - a leste: divisa com a Fazenda São Judas do Rochedo, posse de Eugenio Maria Rocha, nos marcos RPOS-M-0329 a AIY-M-8472 e divisa com o Sítio Nossa Senhora Rainha da Paz, posse de Dirce Lucia Andreacci, nos marcos AIY-M-8472 a RPOS-M-0330;
IV - a oeste: o com a Fazenda Castanha, posse de Roça Agronegócio Ltda, nos marcos RPOS-M-0858, RPOS-P-2051, RPOS-P-2050, RPOS-P-2049, RPOS-P-2048 a RPOS-M-1291.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1946) 10 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |