RESOLUÇÃO Nº 1.473, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, da propriedade denominada Fazenda Orion I, com área total para regularização de 514,4988 (quinhentos e quatorze hectares, noventa e quarenta e nove ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 8.971, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08500, em nome de Leocir Nazzari e Volmir José Vedana.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a BR-242, nos marcos NOOD-M-0562 a BOJE-M-3096;

II - a sul: divisa com Fazenda São Marcos, de propriedade de João Sichieri, nos marcos BOJE-M-3093 a NOOD-M-0561;

III - a leste: divisa com Fazenda Orion, de propriedade de Leocir Nazzari e Volmir José Vedana, nos marcos BOJE-M-3096, BOJE-M-3095, BOJE-M-3094 a BOJE-M-3093;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Orion II, de propriedade de Ladi Nazzari, nos marcos NOOD-M-0561 a NOOD-M-0562.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos