RESOLUÇÃO Nº 1.473, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, da propriedade denominada Fazenda Orion I, com área total para regularização de 514,4988 (quinhentos e quatorze hectares, noventa e quarenta e nove ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 8.971, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08500, em nome de Leocir Nazzari e Volmir José Vedana.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a BR-242, nos marcos NOOD-M-0562 a BOJE-M-3096;
II - a sul: divisa com Fazenda São Marcos, de propriedade de João Sichieri, nos marcos BOJE-M-3093 a NOOD-M-0561;
III - a leste: divisa com Fazenda Orion, de propriedade de Leocir Nazzari e Volmir José Vedana, nos marcos BOJE-M-3096, BOJE-M-3095, BOJE-M-3094 a BOJE-M-3093;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Orion II, de propriedade de Ladi Nazzari, nos marcos NOOD-M-0561 a NOOD-M-0562.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1946) 10 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |