RESOLUÇÃO Nº 1.472, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, da propriedade denominada Fazenda Santa Olívia, com área total para regularização de 267,1251 (duzentos e sessenta e sete hectares, doze ares e cinquenta e um centiares), da matrícula nº 5.203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/01595, em nome de Fernando César Zandonadi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Santa Luiza, de propriedade de Rafael Furlan Zandonadi, nos marcos A1I-M-3927 a A1I-M-5019;
II - a sul: divisa com Fazenda Maria Júlia, de propriedade de Amarildo Agostinetto nos marcos A1I-M-5112 a A1I-M-3148, Fazenda São Leonardo, de propriedade de Ali-ne Domingues Zandonadi Ribeiro, nos marcos A1I-M-3148, AWD-M-11465 a AWD-M-11453;
III - a leste: divisa com Fazenda São Leonardo II, de propriedade de Aline Domingues Zandonadi Ribeiro, nos marcos A1I-M-5019, A1I-M-5020, A1I-M-5111 a A1I-M-5112;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Luiza, de propriedade de Rafael Furlan Zandonadi, nos marcos AWD-M-11453 a A1I-M-3927.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1946) 10 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |