RESOLUÇÃO Nº 1.471, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nobres, da propriedade denominada Fazenda Castanho, com área total para regularização de 2.492,0734 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, sete ares e trinta e quatro centiares), da matrícula nº 5.992, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08111, em nome de Eitor Anselmo Busato.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Água Santa II, de propriedade de Carlos Augusto de Arruda Gomes, nos marcos DKD-M-2460, AAU-M-7377, DKD-M-2461, AAU-M-7370, C0I-M-0663, AAU-P-16542, AAU-M-7380, C0I-M-1183, C0I-M-1184, C0I-M-1185, AJF-M-2067, C0I-M-1186 a C0I-M-1187;

II - a sul: divisa com Fazenda Rondolândia, de posse de Djenane Albernaz Ron-don, nos marcos DKD-M-2467, DKD-M-2466, DKD-M-2465, FNUM-M-0038, DKD-M-2463, DKD-M-2462, AJF-M-2073, AJF-M-2074, AJF-M-2075, AJF-M-2076, DKD-M-2449, DKD-M-2450, DKD-M-2451, DKD-M-2452, DKD-M-2453, AJF-M-2078, AJF-M-2079, DKD-M-2470 a DKD-P-8949, Fazenda MG I, de posse de Andressa Rondon Francio, nos marcos DKD-P-8948, DKD-P-8947, DKD-P-8946, DKD-P-8945, DKD-P-8944, DKD-P-8943, DKD-P-8942, DKD-P-8941, DKD-P-8940, DKD-P-8939, DKD-P-8938, DKD-P-8937, DKD-P-8936, DKD-P-8935, DKD-P-8934, DKD-P-8933, DKD-P-8932, DKD-P-8931, DKD-P-8930, DKD-P-8929, DKD-P-8928, DKD-P-8927, DKD-P-8926, DKD-P-8925 a DKD-P-8924, Fazenda MG II, de posse de Andressa Rondon Francio, nos marcos DKD-P-8924, DKD-P-8923, DKD-P-8922, DKD-P-8921, DKD-P-8920, DKD-P-8919, DKD-P-8918, DKD-P-8917, DKD-P-8916, DKD-P-8915, DKD-P-8914, DKD-P-8913, DKD-P-8912, DKD-P-8911, DKD-P-8910, DKD-P-8909, DKD-P-8908 a DKD-P-8907, Fazenda Esperança, de posse de Andressa Rondon Francio, nos marcos DKD-P-8907, DKD-P-8906, DKD-P-8905, DKD-P-8904,DKD-P-8903, DKD-P-8902, DKD-P-8901, DKD-P-8900, DKD-P-8899, DKD-P-8898, DKD-P-8897, DKD-P-8896, DKD-P-8895, DKD-P-8894, DKD-P-8893, DKD-P-8892, DKD-P-8891, DKD-P-8890, DKD-P-8889, DKD-P-8888, DKD-P-8887, DKD-P-8886, DKD-P-8885, DKD-P-8884, DKD-P-8883, DKD-P-8882, DKD-P-8881, DKD-P-8880 a C0I-M-0081;

III - a leste: divisa com Fazenda Barreirão, de posse de Edson Albernaz Rondon Júnior, nos marcos C0I-M-1187, AJF-M-2069, AJF-M-2070, Lote Atoledal, de proprie-dade de Jones Vicente Zago, nos marcos AJF-M-2070, AJF-M-2071, AJF-M-2072 a DKD-M-2786, Fazenda Castanho, de posse de Eitor Anselmo Busato, nos marcos DKD-M-2786 a DKD-M-2467;

IV- a oeste: divisa com Fazenda Potrerinho, de posse de Armando Loss Neto, nos marcos C0I-M-0081, C0I-M-0079 a DKD-M-2457, Fazenda Santa Potrerinho, de posse de Armando Loss Neto, nos marcos, DKD-M-2457, AJF-M-2065, DKD-M-2458, C0I-M-0062, DKD-M-2459, DKD-M-2785, DKD-M-2460.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos