RESOLUÇÃO Nº 1.470, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Mariana, com área total para regularização de 318,9408. (trezentos e dezoito hectares, noventa e quatro ares e oito centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04984, em nome de Erley Silva Estorari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Belvedere, de propriedade de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0297 a RPOS-M-0520, Fazenda Belvedere, de propriedade de Francisco Silva, nos marcos RPOS-M-0520 a RPOS-M-0507;

II - a sul: divisa com Fazenda Sonho Real, de propriedade de Fabio Kunckel de Araújo, nos marcos RPOS-M-0508 a RPOS-M-0301;

III - a leste: divisa com Fazenda Santa Isabel - Parte 1, de propriedade de João Withor Lopes Silva Storari, nos marcos RPOS-M-0507 a RPOS-M-0508;

IV- a oeste: divisa com Estrada Linha Paraná, nos marcos RPOS-M-0301, RPOS-P-2960, RPOS-P-2961, RPOS-P-2962, RPOS-P-2963, RPOS-P-2964, RPOS-P-2965, RPOS-P-2966, RPOS-P-2967, RPOS-P-2968, RPOS-P-2969, RPOS-P-2970, RPOS-P-2971 a RPOS-M-0297.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos