RESOLUÇÃO Nº 1.469, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Nhandú, com área total para regularização de 326,6201 (trezentos e vinte e seis hectares, sessenta e dois ares e um centiare), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18856, em nome de Erley Silva Estorari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Fazenda Belvedere III, de propriedade de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0306, RPOS-M-0506 a RPOS-M-0300;

II - a sul, divisa com Fazenda Sonho de Criança, de propriedade de Fabio Kunckel de Araujo, nos marcos RPOS-M-0511, RPOS-M-0308 a RPOS-M-0512, Fazenda Belvedere II, de propriedade de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0512 a RPOS-M-0313;

III - a leste, divisa com Rio Nhandú, nos marcos RPOS-M-0300, FP8-V-1100, ALO-P-0395; FP8-V-1101, FP8-V-1102, ALO-P-0396, FP8-V-1103, FP8-V-1104, ALO-P-0397, FP8-V-1105, FP8-V-1106, FP8-V-1107, ALO-P-0398, FP8-V-1108, FP8-V-1109, ALO-P-0399, ALO-P-0400, FP8-V-1110, FP8-V-1111, FP8-V-1112, FP8-V-1113, FP8-V-1114 ALO-P-0401, FP8-V-1115, FP8-V-1116, ALO-P-0402, FP8-V-1117, ALO-P-0403, FP8-V-1118, FP8-V-1119, FP8-V-1120, FP8-V-1121, ALO-P-0404, FP8-V-1122, FP8-V-1123, ALO-P-0405, FP8-V-1124, FP8-V-1125, ALO-P-0406, FP8-V-1126, ALO-P-0407, FP8-V-1127, FP8-V-1128, FP8-V-1129, ALO-P-0408, FP8-V-1130, ALO-P-0409 A RPOS-M-0511;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Belvedere I, de propriedade de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0313 a RPOS-M-0306.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
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