RESOLUÇÃO Nº 1.468, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Guiratinga, da propriedade denominada Fazenda Verde Valle, com área total para regularização de 126,0675 (cento e vinte e seis hectares, seis ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 12.730, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/15049, em nome de Roland Trentini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Verde Valle, de posse de Roland Trentini, nos marcos AWD-M-11473 a AWD-M-11474;

II - a sul: divisa com Fazenda Santa Cruz, de posse de Hamilton José Alves da Silva, nos marcos ALD-M-2015, AWD-M-10918 a AWD-M-13448;

III - a leste: divisa com, Fazenda Verde Valle, de posse de Roland Trentini, nos marcos AWD-M-11474, AWD-M-11475 a AWD-M-13447, Fazenda Ponte Alta, de posse de Edison Augusto de Oliveira, nos marcos AWD-M-13447 a ALD-M-2015;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Verde Valle, de posse de Roland Trentini, nos marcos AWD-M-13448 a AWD-M-11473.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos