RESOLUÇÃO Nº 1.467, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Mamuri, com área total para regularização de 319,1921 hectares (trezentos e dezenove hectares, dezenove ares e vinte e um centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/13925, em nome de Daniela Girardelli Vilela Silva Polizel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaborandi, posse de José Daniel Rossi Vilela Silva, nos marcos AIY-M-9016 a RPOS-M-0812;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-389, nos marcos RPOS-M-0498, RPOS-P-1919, RPOS-P-1920, RPOS-P-1921, RPOS-P-1922, RPOS-P-1923, RPOS-P-1924, RPOS-P-1925, RPOS-P-1926, RPOS-P-1927, RPOS-P-1928, RPOS-P-1929, RPOS-P-1930, RPOS-P-1931, RPOS-P-1932, RPOS-P-1933, RPOS-P-1934, RPOS-P-1935, RPOS-P-1936 a RPOS-M-0497;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jaborandi, posse de José Daniel Rossi Vilela Silva, nos marcos RPOS-M-0812 a RPOS-M-0498;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Mathovi, posse de Antonio José Junqueira Vilela Filho, nos marcos RPOS-M-0497 a AIY-M-9016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
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