RESOLUÇÃO Nº 1.466, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, da propriedade denominada Fazenda Estrela Dalva, com área total para regularização de 185,64 (Cento e oitenta e cinco hectares e sessenta e quatro ares), da matrícula nº 16.714, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/03589, em nome de Rogério de Freitas Calori e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia Estadual MT-299, nos marcos GFQ-M-0688, GFQ-P-8538, GFQ-P-8539, GFQ-P-8540, GFQ-P-8541, GFQ-P-8542, GFQ-P-8543, GFQ-P-8544, GFQ-P-8545, GFQ-P-8546 a GFQ-M-0681;

II - a sul: divisa com Córrego Tortinho, nos marcos GFQ-P-8537, GFQ-V-1283, GFQ-V-1251, GFQ-V-1252, GFQ-V-1253, GFQ-V-1254, GFQ-V-1255, GFQ-V-1256, GFQ-V-1257, GFQ-V-1258, GFQ-V-1259, GFQ-V-1260, GFQ-V-1261;

III - a leste: divisa com, Aparado da Serra, nos marcos GFQ-M-0681 a GFQ-P-8510, Cabeceira do Tortinho, nos marcos GFQ-P-8510, GFQ-P-8511, GFQ-P-8512, GFQ-P-8513, GFQ-P-8514, GFQ-P-8515, GFQ-P-8516, GFQ-P-8517, GFQ-P-8518, GFQ-P-8519, GFQ-P-8520, GFQ-P-8521, GFQ-P-8522, GFQ-P-8523, GFQ-V-1240, GFQ-V-1241, GFQ-V-1242, GFQ-V-1243, GFQ-V-1244, GFQ-V-1245, GFQ-V-1246, GFQ-V-1247, GFQ-V-1248, GFQ-V-1249 GFQ-V-1250, GFQ-P-8524, GFQ-P-8525, GFQ-P-8526, GFQ-P-8527, GFQ-P-8528, GFQ-P-8529, GFQ-P-8530, GFQ-P-8531, Fazenda Estância Grão de Pólen – Posse – Espólio de Gilmar Pedro Ribeiro da Costa, nos marcos GFQ-P-8531, GFQ-P-8532, GFQ-P-8533, GFQ-P-8534, GFQ-P-8535, GFQ-P-8536 a GFQ-P-8537;

IV - a oeste: divisa com, Serrinha, nos marcos GFQ-V-1261, GFQ-V-1262, GFQ-V-1263, GFQ-V-1264, GFQ-V-1265, GFQ-V-1266, GFQ-V-1267, GFQ-V-1268, GFQ-V-1269, GFQ-V-1270, GFQ-V-1271, GFQ-V-1272, GFQ-V-1273, GFQ-V-1274, GFQ-V-1275, GFQ-V-1276, GFQ-V-1277, GFQ-V-1278, GFQ-V-1279, GFQ-V-1280, GFQ-V-1281, GFQ-V-1282 a ALF-M-1730, Fazenda Estrelinha IV – Rogério de Freitas Calori, nos marcos ALF-M-1730, ALF-M-1729, ALF-M-1728, ALF-M-1727, ALF-M-1726, ALF-M-1725, ALF-M-1724, ALF-M-1723, ALF-M-1722 a GFQ-M-0688.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
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