RESOLUÇÃO Nº 1.464, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Boa Vista, com área total para regularização de 352,2605 hectares (trezentos e cinquenta e dois hectares, vinte e seis ares e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/11434, em nome de Rafael Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Canto do Mato, posse de Vanda Helena Peukert, nos marcos RPOS-M-0413 a DN3-M-2178;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-M-0415, RPOS-P-1522, RPOS-P-1523, RPOS-P-1524, RPOS-P-1525, RPOS-P-1526, RPOS-P-1527, RPOS-P-1528, RPOS-P-1529, RPOS-P-1530, RPOS-P-1531, RPOS-P-1532, RPOS-P-1533, RPOS-P-1534, RPOS-P-1535, RPOS-P-1536, RPOS-P-1537, RPOS-P-1538, RPOS-P-1539 a RPOS-M-0418;

III - a leste: divisa com o Sítio Danelon, posse de Gabriel Storer Danelon, nos marcos DN3-M-2178 a DN3-M-2150 e divisa com o Sítio Pé Alto, posse de Ademir Pires de Mello, nos marcos DN3-2150 a RPOS-M-0415;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Marilza Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0418 a RPOS-M-0413.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos